Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N.º 16.409, DE 17.11.17 (D.O. 21.11.17)
LEI N.º 16.409, DE 17.11.17 (D.O. 21.11.17)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO HIPNÓLOGO, COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE SETEMBRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Hipnólogo, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º Para garantia da sua fiel execução, esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. CARLOS FELIPE