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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.752, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973 (D.O. 08.10.73)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ, O CRÉDITO DE CR$ 24.144.041,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, o crédito de Cr$ 24.144.041,00 (vinte e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil e quarenta e um cruzeiros), suplementar às dotações que indica.

65.00-Polícia Militar do Ceará

05.00-Saúde

05.07-Assistência Médico-Hospitalar e Para-Hospitalar Especializada.

65.00.05.07.009-Assistência Médica aos integrantes PMC

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Pessoal Civil

01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas

PASSA DE                                                                                         Cr$ 340.863,00

PARA.                                                                                               Cr$ 452.263,00

(Aumento: Cr$ 111.400,00)

02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil

 
 


                                      

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.737, DE 19.09.73 (D.O. 19.09.73)

SUPLEMENTA A DOTAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia 'Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o -Fica suplementada em Cr$ 307.500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos cruzeiros) a dotação 51.00-Assembléia Legislativa-3.2.0.0-Transferências Correntes-3.2.1.0 Subvenções Sociais do vigente orçamento da Assembléia Legislativa do Estado.

Art.2.o- A Assembléia Legislativa do Estado fará a discriminação dos auxílios e subvenções atinentes à venda de que trata o artigo anterior.

Art. 3.º-Os recursos para a suplementação de que trata o art. 1.o advirão de anulação de igual importância no Fundo de Reserva Orçamentária.

Art. 4.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1973.

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

Luiz Sérgio Gadelha Vieira

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.736,DE 19 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 19.09.73)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, O CRÉDITO DE CR$ 18.000.000,00,SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação, o crédito de Cr$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de cruzeiros), suplementar à dotação a seguir discriminada:

62.00-Secretaria do Planejamento e Coordenação

62.01-Gabinete do Secretário

02.00 - Administração Financeira

02.06- Financiamento

62.01.02.08.227-Provisão de Fundos

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.2.0.0-Transferências Correntes

3.2.6.0-Fundo de Reserva Orçamentária

PASSA DE..                                                                          Cr$ 4.020.400,00

PARA                                                                                  .Cr$22.020.400,00

(Aumento:Cr$ 18.000.000,00)

Parágrafo Único- Os recursos para atender a suplementação de que trata este artigo decorrem do incremento da arrecadação resultante do aumento de volume da safra agrícola do corrente exercício.

Art. 2.o-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 19 de setembro de 1973.

CESAR CALS

Josberto Romero de Barros

Luiz Sérgio Gadelha Vieira

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.417, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 10.11.70)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 21.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assessoria Técnica do Governo, da Governadoria do Estado, o crédito da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

TITULO I-PODER EXECUTIVO

1.00.00 - Governadoria do Estado

1.03.00 - Assessoria Técnica do Governo

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil

PASSA DE                                                                          Cr$ 53.000,00

PARA.                                                                                Cr$ 74.000,00

(Aumento:Cr$ 21.000,00)    

Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luciano Torres de Melo

Cláudio Martins

LEI N° 14.403, DE 07.07.09 (D.O. DE 09.07.09)

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, do Fundo Estadual de Saúde, da Superintendência de Obras Hidráulicas e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, no montante de R$ 7.736.286,37 (sete milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), na forma dos anexos II e IV da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, do Fundo Estadual de Saúde e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará, nos termos dos anexos I e III desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma dos anexos desta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, em até 25% (vinte e cinco por cento), o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Quarta, 21 Junho 2017 14:12

LEI Nº 14.406 DE 15 DE JULHO DE 2009

LEI  Nº 14.406 DE 15 DE JULHO DE 2009

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER  QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, do Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, no montante de R$ 24.126.796,55 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), na forma do anexo II da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Turismo e do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, nos termos do anexo I desta Lei e do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

Art. 3º As alterações e inclusões dos valores consignados aos programas e ações, na forma dos anexos desta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2008 – 2011, em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria Poder Executivo

ANEXO I

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

        Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                 SOLICITAÇÃO Nº   00000095   -        ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO

           Secretaria:                36000000        SECRETARIA DO TURISMO

                Órgão:                  36000000        SECRETARIA DO TURISMO

  Unid. Orçamentária:           36100003        DIRETORIA FINANCEIRA

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       26.782.034 Desenvolvimento de Destinos e Produtos Turísticos

              12651 Infraestrutura Turística de Transporte

22 ESTADO DO CEARÁ    449051 OBRAS E INSTALAÇÕES                               13269   00    0 13.540.202,84

                                 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES                               13271   82    2 10.000.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  23.540.202,84

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   23.540.202,84

           Secretaria:                49000000        CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

                Órgão:                  49000000        CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

  Unid. Orçamentária:           49100001        CONSELHO DE POLÍTICAS E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       18.541.475 Programa da Biodiversidade - PROBIO

              20413 Gestão do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC

22 ESTADO DO CEARÁ    449014 DIÁRIA-CIVIL                                             11722   00    0     9.000,00

                                 449035 SERVIÇO DE CONSULTORIA                          11725   00    0     6.900,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  15.900,00

                                                                                                        Total da Secretaria: 15.900,00

                                                                                                        Total da Solicitação:                                                                                                                                  23.556.102,84

                                                                  Página 1

ANEXO II

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

        Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

                 SOLICITAÇÃO Nº   00000096   -        CRÉDITO ESPECIAL

           Secretaria:                10000000        SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

                Órgão:                  10000000        SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

  Unid. Orçamentária:           10100001        GABINETE DO SECRETÁRIO

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10296 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Gabinete da SSPDS

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 00    0    25.000,00

                                 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2  120.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10297 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Polícia Civil

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2  100.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10315 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Policia Militar

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2  100.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10316 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Corpo de Bombeiros

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2    50.000,00

       06.128.777 Valorização do Servidor

              10583 Capacitação de Servidores Públicos - Formação Continuada, Qualificação e Requalificação - Profissionais do Ronda

01 RMF                        449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 82    2    80.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  475.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   475.000,00

           Secretaria:                17000000        CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

                Órgão:                  17000000        CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

  Unid. Orçamentária:           17100001        CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       12.122.666 MODERNIZACÃO DA GESTÃO PÚBLICA - CEE

              11981 Reforma nas Dependências do CEE

01 RMF                        339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA      00               0 66.749,71

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  66.749,71

                                                                                                        Total da Secretaria: 66.749,71

           Secretaria:                22000000        SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

                Órgão:                  22000000        SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

  Unid. Orçamentária:           22100022        GABINETE DO SECRETÁRIO

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

       12.362.534 Desenvolvimento e Gestão de Políticas de Juventude

              10683 Fortalecimento das Ações de Protagonismo e Empreendedorismo Juvenil

06 BATURITÉ                335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA      10               0 28.944,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  28.944,00

                                                                                                        Total da Secretaria: 28.944,00

           Secretaria:                36000000        SECRETARIA DO TURISMO

                Órgão:                  36000000        SECRETARIA DO TURISMO

  Unid. Orçamentária:           36100004        UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR

Região                                    Despesa                                                                    Dotação     Fonte    Tipo Valor

pagina 2

        Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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