Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 27 Setembro 2022 13:01

LEI Nº17.811, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.811, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Raimundo Nonato Carlos dos Santos a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Parajuru, no Município de Beberibe.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Gonçalves

Terça, 16 Agosto 2022 13:40

LEI Nº17.536, 24.06.2021 (D.O. 25.06.21)

LEI Nº17.536, 24.06.2021 (D.O. 25.06.21)

DENOMINA ADAHIL BARRETO CAVALCANTE A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Adahil Barreto Cavalcante a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado no Município de Cariús.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: MARCOS SOBREIRA COAUTORIA NIZO COSTA

Segunda, 08 Agosto 2022 12:45

LEI Nº18.005, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

LEI Nº18.005, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

DENOMINA RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Rita Estelita dos Santos Rodrigues a Escola de Ensino Médio localizada na avenida General Alípio dos Santos, na sede do Município de Amontada.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Gordim Araújo

LEI N° 14.666, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)

DENOMINA PADRE JOSÉ AUGUSTO RÉGIS ALVES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO PEDRA E CAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Padre José Augusto Régis Alves a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento Pedra e Cal no Município de Jaguaretama, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Nelson Martins

LEI N.º 16.557, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)

DENOMINA JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO DISTRITO DE DAMIÃO CARNEIRO, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada João de Araújo Carneiro a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Damião Carneiro, no Município de Quixeramobim, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT

LEI N.º 16.496, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Miguel de Andrade a Escola de Ensino Médio no Município de Campos Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTAO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI N.º 16.474, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA EUNICE MARIA DE SOUSA FREITAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE MAURITI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Eunice Maria de Sousa Freitas a Escola de Ensino Médio no Município de Muriti, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

LEI N.º 15.730, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)  

Denomina Maria Dauréa Lopes a Escola de Ensino Médio no Distrito de José de Alencar, no Município Det Iguatu.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Dauréa Lopes a Escola de Ensino Médio no Distrito de José de Alencar, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N.º 16.173, DE 27.12.16 (D.O. 28.12.16)

Denomina Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a escola estadual de ensino médio, localizada no município DE Pacajus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Paulo Eduardo Queiroz de Aguiar a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Pacajus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

LEI N.º 16.136, DE 23.11.6 (D.O. 25.11.16)

Denomina Francisco Nailton Cavalcante de Lima a Escola de Ensino Médio localizada no Município de Aquiraz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Francisco Nailton Cavalcante de Lima a Escola de Ensino Médio localizada no Município de Aquiraz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

InícioAnt12PróximoFim
Página 1 de 2


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500