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LEI Nº17.536, 24.06.2021 (D.O. 25.06.21)
DENOMINA ADAHIL BARRETO CAVALCANTE A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Adahil Barreto Cavalcante a Escola de Ensino Médio construída pelo Governo do Estado no Município de Cariús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: MARCOS SOBREIRA COAUTORIA NIZO COSTA