Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.857, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)

DENOMINA IGOR EUGÊNIO ALBUQUERQUE CRUZ LOUZADA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Igor Eugênio Albuquerque Cruz a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Terça, 16 Agosto 2022 13:04

LEI Nº17.529, 15.06.2021 (D.O. 16.06.21)

LEI Nº17.529, 15.06.2021 (D.O. 16.06.21)

DENOMINA DEPUTADO ROBERTO MESQUITA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Deputado Roberto Mesquita a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante no Município de General Sampaio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: EVANDRO LEITÃO COAUTORIA LEONARDO ARAÚJO

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

LEI N.º 16.220, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)

 

DENOMINA GERARDO CRISTINO DE MENEZES A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Gerardo Cristino de Menezes a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO IVO GOMES

LEI N.º 16.194, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

Denomina Maria Helena Russo a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no município de Redenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada Maria Helena Russo a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no Município de Redenção.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

LEI N.º 16.184, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

Denomina professora Rosângela Albuquerque de Couto a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no município de Itarema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Rosângela Albuquerque de Couto a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante, localizada no Município de Itarema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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