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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.318, de 24 de junho de 2025. (D.O.25.06.25)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE PELE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará a Semana de Conscientização sobre o Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Câncer de Pele tem como objetivo promover a informação e alertar a sociedade sobre a enfermidade e os seus meios de prevenção.
Art. 3º Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputada Gabriella Aguiar
LEI N.º 16.245, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE O PARTO HUMANIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Informação sobre o Parto Humanizado no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1º a Semana tem como objetivo difundir informações sobre a conscientização do parto normal e humanizado, apontando os benefícios do parto normal para a mãe e para o bebê; divulgando os direitos das mulheres durante a gravidez, parto, amamentação e puerpério; informar sobre a violência obstétrica, bem como sobre outros assuntos correlacionados.
§ 2º A Semana de Conscientização e Informação sobre o Parto Humanizado passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES