Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI N.º 16.245, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)
LEI N.º 16.245, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE O PARTO HUMANIZADO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e Informação sobre o Parto Humanizado no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1º a Semana tem como objetivo difundir informações sobre a conscientização do parto normal e humanizado, apontando os benefícios do parto normal para a mãe e para o bebê; divulgando os direitos das mulheres durante a gravidez, parto, amamentação e puerpério; informar sobre a violência obstétrica, bem como sobre outros assuntos correlacionados.
§ 2º A Semana de Conscientização e Informação sobre o Parto Humanizado passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES