Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Mostrando itens por tag: INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.179, DE 18/05/78 (D.O.29/05/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "Instituto Imaculada Conceição", entidade com personalidade jurídica, sede e foro em Bela Cruz, Município deste Estado.
Art. 2.º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia