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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.° 10.179, DE 18/05/78 (D.O.29/05/78)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.179, DE 18/05/78 (D.O.29/05/78)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "Instituto Imaculada Conceição", entidade com personalidade jurídica, sede e foro em Bela Cruz, Município deste Estado.
Art. 2.º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Hugo Gouveia
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, NESTE ESTADO.
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