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LEI Nº17.765, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA JOSÉ LIMA RAMALHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BAIXIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Lima Ramalho a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Baixio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim