Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.765, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.765, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)LEI Nº17.765, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA JOSÉ LIMA RAMALHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BAIXIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Lima Ramalho a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Baixio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
DENOMINA JOSÉ LIMA RAMALHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE BAIXIO.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.