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LEI Nº17.825, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)
DENOMINA DR. ROBSON SOBREIRA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO JOÃO PAULO, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Dr. Robson Sobreira a Areninha localizada no bairro João Paulo, no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
LEI Nº17.762, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA ELIETE MOISÉS LIMA CARDOSO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO DISTRITO DE GADELHA, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Eliete Moisés Lima Cardoso a Areninha localizada na sede do Distrito de Gadelha, no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
LEI Nº17.714, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-MATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A PONTE METÁLICA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada de Destacada Relevância Histórico-Material do Estado do Ceará a Ponte Metálica localizada no Município de Iguatu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
LEI Nº17.647, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
RECONHECE COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Banda de Música do Município de Iguatu reconhecida como Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Marcos Sobreira
LEI N.º 15.664, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Considera de Utilidade Pública a Fundação de apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA
LEI N.º 15.589, DE 07.04.14 (Republicado por incorreção no D.O. 02.05.14)
Denomina Leonardo e Marcello Moreno Teixeira a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Leonardo e Marcello Moreno Teixeira a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA e DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI Nº 15.019, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)
Denomina Dr. Manoel Carlos de Gouvêa o Complexo da Saúde, composto pela Policlínica e pela Coordenadoria Regional De Saúde, localizado no Município de Iguatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dr. Manoel Carlos de Gouvêa o Complexo da Saúde, Composto pela Policlínica e pela Coordenadoria Regional de Saúde, localizado no município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo José Arruda Bastos
SECRETÁRIO DA SAÚDE