Fortaleza, Sábado, 21 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 27 Setembro 2022 13:43

LEI Nº17.825, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

LEI Nº17.825, 10.12.2021 (D.O. 14.12.21)

DENOMINA DR. ROBSON SOBREIRA A ARENINHA LOCALIZADA NO BAIRRO JOÃO PAULO, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Dr. Robson Sobreira a Areninha localizada no bairro João Paulo, no Município de Iguatu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Segunda, 26 Setembro 2022 14:14

LEI Nº17.762, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)

LEI Nº17.762, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)

DENOMINA ELIETE MOISÉS LIMA CARDOSO A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO DISTRITO DE GADELHA, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Eliete Moisés Lima Cardoso a Areninha localizada na sede do Distrito de Gadelha, no Município de Iguatu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Segunda, 26 Setembro 2022 11:35

LEI Nº17.714, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

LEI Nº17.714, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

DECLARA DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-MATERIAL DO ESTADO DO CEARÁ A PONTE METÁLICA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada de Destacada Relevância Histórico-Material do Estado do Ceará a Ponte Metálica localizada no Município de Iguatu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Publicado em Cultura e Esportes
Terça, 20 Setembro 2022 13:09

LEI Nº17.647, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

LEI Nº17.647, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

RECONHECE COMO DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica a Banda de Música do Município de Iguatu reconhecida como Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Publicado em Cultura e Esportes
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.664, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

LEI N.º 15.664, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14) 

Considera de Utilidade Pública a Fundação de apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Apoio ao Jovem de Iguatu – FAJI, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N.º 15.589, DE 07.04.14 (Republicado por incorreção no D.O. 02.05.14)

Denomina Leonardo e Marcello Moreno Teixeira a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no Município de Iguatu.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Leonardo e Marcello Moreno Teixeira a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA e DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI Nº 15.019, DE 04.10.11 (DO 24.10.11)

  

Denomina Dr. Manoel Carlos de Gouvêa o Complexo da Saúde, composto pela Policlínica e pela Coordenadoria Regional De Saúde, localizado no Município de Iguatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica denominado Dr. Manoel Carlos de Gouvêa o Complexo da Saúde, Composto pela Policlínica e pela Coordenadoria Regional de Saúde, localizado no município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Raimundo José Arruda Bastos

SECRETÁRIO DA SAÚDE


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500