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LEI Nº17.780, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)
DENOMINA JOSÉ PEDRO DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Pedro da Silva a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
LEI Nº17.641, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
DENOMINA JOSÉ CASIMIRO DE OLIVEIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Casimiro de Oliveira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito Padre Cícero, no Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim