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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.780, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.780, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)LEI Nº17.780, 23.11.2021 (D.O. 25.11.21)
DENOMINA JOSÉ PEDRO DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Pedro da Silva a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na sede do Município de Milagres.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
DENOMINA JOSÉ PEDRO DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES.
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