Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.849, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)

DENOMINA MARIA NEUDA PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO PAVÃOZINHO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Neuda Pinheiro o Centro de Educação Infantil – CEI do Pavãozinho, no Município de Senador Pompeu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Queiroz Filho

Segunda, 26 Setembro 2022 13:13

LEI Nº17.758, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)

LEI Nº17.75811.11.2021 (D.O. 12.11.21)

DENOMINA MARIA DAS DORES DE MAGALHÃES OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Maria das Dores de Magalhães Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Senador Pompeu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Queiroz Filho

Segunda, 26 Setembro 2022 12:46

LEI Nº17.750, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)

LEI Nº17.750, 05.11.2021 (D.O. 05.11.21)

DENOMINA PAULO IZÍDIO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO ALTO DO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Paulo Izídio a Areninha construída no bairro Alto do Cruzeiro, no Município de Senador Pompeu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Marcos Sobreira

Quinta, 22 Setembro 2022 14:49

LEI Nº17.698, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

LEI Nº17.698, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)

INCLUI A CAMINHADA DA SECA NO ROTEIRO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ POR SUA DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída, no roteiro turístico do Estado do Ceará, a Caminhada da Seca, que acontece anualmente no Município de Senador Pompeu, por sua destacada relevância cultural, turística e religiosa.

Art. 2.º A inclusão da Caminhada da Seca no roteiro turístico do Estado tem por finalidade estimular o turismo na região com a geração de emprego e renda e incentivar o desenvolvimento local.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Acrísio Sena

Segunda, 12 Setembro 2022 17:05

LEI Nº18.169, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

LEI Nº18.169, 20.07.2022 (D.O. 21.07.22)

RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL A VILA DOS INGLESES, CONHECIDA COMO SÍTIO HISTÓRICO DO CAMPO DE CONCENTRAÇÃO DO PATU, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecida como de destacada relevância histórica e cultural a Vila dos Ingleses, conhecida como Sítio Histórico do Campo de Concentração do Patu, no Município de Senador Pompeu.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Dep. Queiroz Filho

Publicado em Cultura e Esportes

LEI N.º 16.495, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA FRANCISCO ASSIS ALVES (CHICO MAIA) A CE-166/475, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU AOS MUNICÍPIOS DE PIQUET CARNEIRO E ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Assis Alves (Chico Maia) a CE-166/475, no trecho que liga o Município de Senador Pompeu aos municípios de Piquet Carneiro e Acopiara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER

LEI N.º 15.607, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)

Denomina Professor José Augusto Torres a Escola Profissionalizante no Município de Senador Pompeu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Ar. 1º Fica denominada Professor José Augusto Torres a Escola Profissionalizante no Município de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500