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LEI Nº17.698, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
INCLUI A CAMINHADA DA SECA NO ROTEIRO TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ POR SUA DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no roteiro turístico do Estado do Ceará, a Caminhada da Seca, que acontece anualmente no Município de Senador Pompeu, por sua destacada relevância cultural, turística e religiosa.
Art. 2.º A inclusão da Caminhada da Seca no roteiro turístico do Estado tem por finalidade estimular o turismo na região com a geração de emprego e renda e incentivar o desenvolvimento local.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Acrísio Sena