Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N° 10.658, DE 18.05.82 (D.O. DE 20.05.82)

 

DENOMINA DE "GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA" A PONTE SOBRE O RIO ACARAÚ, NA BR - 402.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — Denomina de "Governador Virgilio Távora" a ponte sobre o Rio Acaraú, na BR-402.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 18 de maio de 1982.

 

MANOEL CASTRO FILHO

Manuel Ferreira Filho

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.556, DE 21 DE SETEMBRO DE 1981. D.O. 22/9/81

Denomina de Deputado José Gomes da Silva a ponte sobre o Rio Canindé, na Rodovia CE-031.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.° – Denomina de Deputado JOSÉ GOMES DA SILVA a ponte construída pelo Governo do Estado, sobre o Rio Canindé na Rodovia CE-031, que liga a cidade de Paramoti a Caridade.

Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Manuel Ferreira Filho

Segunda, 03 Outubro 2022 16:49

LEI Nº 17.366, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)

LEI Nº 17.366, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)

DENOMINA JOÃO GENTIL JÚNIOR A PONTE SOBRE O RIO PACOTI LOCALIZADA NA CE-025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada João Gentil Júnior a ponte sobre o Rio Pacoti, localizada na CE-025, que liga os Municípios de Fortaleza e Aquiraz.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Salmito

LEI N.º 16.022, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

Denomina José de Sousa Veneranda a ponte sobre o Rio Banabuiú, que passa no km 3 da rodovia CE-458, no Município de Russas. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada José de Sousa Veneranda a ponte sobre o Rio Banabuiú, que passa no km 3 da Rodovia CE-458, no Município de Russas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

Camilo de Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: DEPUTADO TIN GOMES

LEI N.º 15.999, DE 02.03.16 (D.O. 03.05.16)

Denomina José Artur Ribeiro Guimarães a ponte que passa no km 12 da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada José Artur Ribeiro Guimarães a ponte que passa no km 12 da Rodovia CE-253, que liga o Município de Groaíras ao Município de Cariré, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

 LEI Nº 11.227, DE 29.07.86 (D.O. DE 11.08.86)

 

Dá denominação a Ponte que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A ponte sobre o Riacho do Meio na Rodovia Mocotó, que liga Granjeiro a BR-230, fica denominada DR. EXPEDITO MACÊDO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1986.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Mário Cezar de Andrade Sales


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500