Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 01 Outubro 2019 15:42

LEI N.º 17.005, 27.09.19 (D.O. 30.09.19)

LEI N.º 17.005, 27.09.19 (D.O. 30.09.19)

AUTORIZA A REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA CAGECE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Para fins de cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e nas demais normas que regulamentam as transferências de recursos do Orçamento Geral da União, fica autorizada a redução do capital social da Companhia de Água e Esgoto do Ceará referente a valores que, em períodos anteriores à publicação desta Lei, foram registrados como aumento da participação acionária do Estado do Ceará no contexto de operações de transferência de recursos do Orçamento Geral da União, considerando que os ativos gerados devem ser incorporados ao patrimônio dos respectivos municípios beneficiados.

§ 1.º A proposta de redução do capital de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Geral de Acionistas da Companhia de Água e Esgoto do Ceará.

§ 2.º Deve a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece enviar à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a relação dos bens incorporados pelos municípios beneficiados, com seus valores, constando o contrato de repasse da União para o Estado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da formalização da incorporação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500