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Terça, 16 Agosto 2022 13:33

LEI Nº17.270, 21.08.2020 (D.O. 25.08.20)

LEI Nº17.270, 21.08.2020  (D.O. 25.08.20)

DENOMINA ANTÔNIO LAERTE GUEDES O TRECHO  DA CE-371 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 COM A CE-168 ATÉ A SEDE DO DISTRITO DE FLAMENGO, NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Antônio Laerte Guedes o trecho  da CE-371 compreendido entre o entroncamento da CE-371 com a CE-168 até a sede do Distrito de Flamengo, no Município de Saboeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: José Sarto

LEI Nº17.958, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

DENOMINA FRANCISCO ADAUMIR SANTOS SILVA, A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Francisco Adaumir Santos Silva – O Marechal a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no município de Saboeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

LEI Nº17.887, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

DENOMINA JOSUÉ SARAIVA DE FREITAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Josué Saraiva de Freitas a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Saboeiro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Guilherme Landim

LEI Nº 12.858, DE 22.09.98 (D.O. DE 24.09.98)

Denomina-se de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado de Miguel Galdino de Oliveira o trecho da Rodovia Estadual CE-371 que liga a Vila de São Paulino (Acopiara-Ce) à Vila de Flamengo (Saboeiro-Ce).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 22 de setembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Gaspar do Vale


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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