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LEI Nº17.270, 21.08.2020 (D.O. 25.08.20)
DENOMINA ANTÔNIO LAERTE GUEDES O TRECHO DA CE-371 COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-371 COM A CE-168 ATÉ A SEDE DO DISTRITO DE FLAMENGO, NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Antônio Laerte Guedes o trecho da CE-371 compreendido entre o entroncamento da CE-371 com a CE-168 até a sede do Distrito de Flamengo, no Município de Saboeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: José Sarto