Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 17 Agosto 2022 13:22

LEI Nº17.561, 16.07.2021 (D.O. 16.07.21)

LEI Nº17.561, 16.07.2021 (D.O. 16.07.21)

DISPÕE SOBRE AÇÃO ESPECÍFICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DA SABIAGUABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre ação específica no âmbito da Política de Revitalização Ambiental da Sabiaguada, sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado – Sema, consistente no pagamento de apoio financeiro, de natureza compensatória, aos comerciantes que, integrando a comunidade tradicional da Sabiaguaba, venham a ser impactados pelas obras que serão executadas para a readequação do comércio tradicional local, buscando a recuperação de áreas degradadas e a consolidação de um comércio sustentável na região.

§ 1.º O disposto no caput deste artigo abrangerá os comerciantes tradicionais que possuam edificações impactadas na poligonal da área declarada de interesse social pelo Decreto n.º 33.887, de 4 de janeiro de 2021, e que estejam previamente contemplados no Diagnóstico Socioeconômico - Estudo das Comunidades Tradicionais da Sabiaguaba, elaborado pela Sema.

§ 2.º O apoio financeiro será devido mensalmente até a entrega definitiva ao Poder Público das obras de readequação, correspondendo seu valor a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500