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LEI Nº17.561, 16.07.2021 (D.O. 16.07.21)
DISPÕE SOBRE AÇÃO ESPECÍFICA NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE REVITALIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA DA SABIAGUABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre ação específica no âmbito da Política de Revitalização Ambiental da Sabiaguada, sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente do Estado – Sema, consistente no pagamento de apoio financeiro, de natureza compensatória, aos comerciantes que, integrando a comunidade tradicional da Sabiaguaba, venham a ser impactados pelas obras que serão executadas para a readequação do comércio tradicional local, buscando a recuperação de áreas degradadas e a consolidação de um comércio sustentável na região.
§ 1.º O disposto no caput deste artigo abrangerá os comerciantes tradicionais que possuam edificações impactadas na poligonal da área declarada de interesse social pelo Decreto n.º 33.887, de 4 de janeiro de 2021, e que estejam previamente contemplados no Diagnóstico Socioeconômico - Estudo das Comunidades Tradicionais da Sabiaguaba, elaborado pela Sema.
§ 2.º O apoio financeiro será devido mensalmente até a entrega definitiva ao Poder Público das obras de readequação, correspondendo seu valor a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO