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LEI Nº18.296, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO JOÃO HENRIQUE DUMMAR ANTERO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado João Henrique Dummar Antero, natural da Cidade de Brasília, no Distrito Federal.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputado Delegado Cavalcante

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº18.288, de 26.12.2022.(D.O 28.12.22)

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 12.510, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO CEARENSE, PARA INCLUIR VEDAÇÃO DO TÍTULO À PESSOA CONDENADA CRIMINALMENTE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Lei Estadual n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de Títulos de Cidadão Cearense, passa a vigorar acrescida do art. 2.º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2.º-A. Fica vedada a concessão de Título de Cidadão Cearense a pessoas que tenham sido condenadas criminalmente.

Parágrafo único. A vedação prevista no caput dar-se-á após a decisão da condenação transitar em julgado, enquanto durarem seus efeitos.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

  

Autoria: Deputada Érika Amorim

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 27 Setembro 2022 11:49

LEI Nº17.783, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

LEI Nº17.783, 23.11.2021 (D.O. 26.11.21)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ENGENHEIRO DINALVO CARLOS DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Dinalvo Carlos Diniz, natural no Município de Princesa Isabel, no Estado da Paraíba.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº 18.072, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR PAULO BARROS NAGEM ASSAD.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Paulo Barros Nagem Assad, natural da Cidade de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Evandro Leitão

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 23 Agosto 2022 11:46

LEI Nº17.584, 03.08.2021 (D.O. 04.08.21)

LEI Nº17.584, 03.08.2021 (D.O. 04.08.21)

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 12.510, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO CEARENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Altera o art. 4.º da Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995, que estabelece normas para a concessão de títulos de cidadão cearense, passando à seguinte redação:

“Art. 4.º Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais de 14 (quatorze) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: SÉRGIO AGUIAR

Publicado em Títulos Honoríficos
Segunda, 08 Agosto 2022 18:31

LEI Nº18.008, 01.04.2022 (D.O. 01.04.22)

LEI Nº18.008, 01.04.2022 (D.O. 01.04.22)

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA COMENDA CEARÁ DE DANÇA, INSTITUÍDA PELA LEI N.º 17.169, DE 9 DE JANEIRO DE 2020, PASSANDO À DENOMINAÇÃO DE COMENDA HUGO BIANCHI DE DANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Comenda Ceará de Dança, instituída pela Lei n.º 17.169, de 9 de janeiro de 2020, passa a denominar-se Comenda Hugo Bianchi de Dança.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado em Títulos Honoríficos
Terça, 02 Agosto 2022 13:35

LEI Nº17.384, 23.02.2021 (D.O. 24.02.21)

LEI Nº17.384, 23.02.2021 (D.O. 24.02.21)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JOSÉ ÉLCIO BATISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº12.510, de 6 de dezembro de 1995, ao Senhor José Élcio Batista, natural do Município de Cascavel, no Estado do Paraná.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2021.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: JÚLIO CÉSAR FILHO E COAUTORIA ROMEU ALDIGUERI E BRUNO PEDROSA

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº17.966, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE PARA JUAN PABLO VOJVODA RIZZO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense a Juan Pablo Vojvoda Rizzo, natural da cidade de General Baldissera, no Munícipio da província de Córdoba, na Argentina.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Antônio Granja

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI Nº17.965, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO BISPO DOM JOSÉ LUIZ GOMES DE VASCONCELOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, natural de Garanhus no Estado do Pernambuco.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Walter Cavalcante

Publicado em Títulos Honoríficos

LEI N° 13.763, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)

( Proj. Lei nº 139/05 – Dep. Adahil Barreto)

Concede Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vítor Cândido Paim Gobato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vitor Cândido Paim Gobato, natural de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Publicado em Títulos Honoríficos
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  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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