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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N° 13.763, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)



LEI N° 13.763, DE 17.04.06 (D.O. DE 26.04.06)
( Proj. Lei nº 139/05 – Dep. Adahil Barreto)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vítor Cândido Paim Gobato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vitor Cândido Paim Gobato, natural de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a Lei n° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Concede Título de Cidadão Cearense ao Embaixador Vítor Cândido Paim Gobato.
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