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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.497 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Vice-Governadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - A lotação básica da Vice-Governadoria fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
Ozias Monteiro
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497, de 14 de maio de 1981.
Lotação da VICE-GOVERNADORIA
Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação.
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
1. Atividades de Nível Médio | 1.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
04 | Curso de 2.º Grau completo |
1.2. Técnicas Diversas | Técnico de Contabilidade |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
01 |
Curso de 2.º Grau completo (Curso Técnico de Contabilidade) |
|
2. Atividades Auxiliares | 2.1. Atividades Diversas | Auxiliar Administrativo |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
02 | Curso de 1.º Grau completo |
2.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
06 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado | |
2.3. Operação de Máquinas e Veículos | Motorista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
03 | Curso de 1.º Grau incompleto ou habilitação |
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497, de 14 de maio de 1981.
Lotação na VICE-GOVERNADORIA
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ACESSO | |||
CARGO/CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CARGO/CLASSE | NÍVEL | |
1. Atividade de Nível Médio | Agente Administrativo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | ||
Técnico de Contabilidade I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |||
2. Atividades Auxiliares | Auxiliar Administrativo I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | Agente Administrativo | ANM- |
Auxiliar de Serviços I | ATA-1 | II a X | ATA-2 a ATA-10 | |||
Motorista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 |
ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497 de 14 de maio de 1981.
Lotação da VICE-GOVERNADORIA
LINHAS DE TRANSMISSÃO
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Armazenista, nível D | |
Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M | Agente Administrativo |
Auxiliar de Expedição, nível C | Auxiliar Administrativo |
Servente, níveis A e C | Auxiliar de Serviços |
Zelador, nível b |