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LEI N.º 10.497 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.497 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Vice-Governadoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1.º - A lotação básica da Vice-Governadoria fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497, de 14 de maio de 1981.

Lotação da VICE-GOVERNADORIA

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação.

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
1. Atividades de Nível Médio 1.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04 Curso de 2.º Grau completo
1.2. Técnicas Diversas Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo

(Curso Técnico de Contabilidade)

2. Atividades Auxiliares 2.1. Atividades Diversas Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02 Curso de 1.º Grau completo
2.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

06 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado
2.3. Operação de Máquinas e Veículos Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

03 Curso de 1.º Grau incompleto ou habilitação

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497, de 14 de maio de 1981.

Lotação na VICE-GOVERNADORIA

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL
1. Atividade de Nível Médio Agente Administrativo I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
Técnico de Contabilidade I ANM-1 II a X ANM-2 a ANM-10
2. Atividades Auxiliares Auxiliar Administrativo I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13 Agente Administrativo ANM-
Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10
Motorista I ATA-4 II a X ATA-5 a ATA-13

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497 de 14 de maio de 1981.

Lotação da VICE-GOVERNADORIA

LINHAS DE TRANSMISSÃO

CARGOS DE CARREIRA

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Armazenista, nível D
Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M Agente Administrativo
Auxiliar de Expedição, nível C Auxiliar Administrativo
Servente, níveis A e C Auxiliar de Serviços
Zelador, nível b

Informações adicionais

  • .:

    LEI N.º 10.497 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

    Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Vice-Governadoria e dá outras providências.

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