Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Cultura e Esportes Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 10.067, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976. D.O. DE 3/12/76
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.067, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1976. D.O. DE 3/12/76
Revoga o dispositivo que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É revogado o art. 14 da Lei n.º 10.049, de 17 de setembro de 1976, ficando, em conseqüência, sem efeito o Anexo VIII, que faz parte integrante da mencionada lei.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra
Hugo de Gouveia Soares