Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 24 Maio 2017 15:56

LEI N.º 15.904, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.904, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos Da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.103.306,60 (um milhão, cento e três mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos) para as associações abaixo descritas:

Item Município Razão Social CNPJ
01 Trairi Associação Comunitária dos Moradores de Emboaca 63.475.958/0001-59
02 Aracati Associação Quilombola do Cumbe 20.589.633/0001-94
03 Aracati Associação de Moradores, Pescadores, Marisqueiras, Barraqueiros e Artesãs da Vila da Volta 10.790.613/0001-23
04 Fortim Associação dos Moradores do Sítio Jardim 00.947.618/0001-63
05 Aquiraz Associação dos Pescadores do Batoque 15.191.632/0001-57
06 Camocim Associação Comunitária de Moradores da Tatajuba 86.978.525/0001-11
07 Poranga Conselho dos Povos Indígenas: TABAJARA, Calabaca e outros de Poranga e região-Cipó 04.668.834/0001-20
08 Caucaia Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia 07.794.225/0001-06
09 Caucaia Conselho Indígena do Povo ANACE de São Gonçalo do Amarante e Caucaia – CIPASAC 17.093.421/0001-07
10 São Benedito Associação Indígena TapuyaKariri 10.188.666/0001-79
11 Quiterianópolis Conselho dos Povos Indígenas Tabajara de Quiterianópolis CITAQ 06.882.242/0001-32
12 Aracoiaba Instituição Sócio Comunitária da Agrovila Isca do Açude Aracoiaba 04.897.284/0001-11
13 Baturité Associação Comunitária Familiar Anselmos 02.203.424/0001-89
14 Aracoiaba Associação Comunitária dos Agricultores e Agricultoras do Encosta Baixio 10.588.206/0001-38
15 Aracoiaba Associação Comunitária dos Agricultores do Poço da Pedra 11.192.462/0001-74
16 Jaguaretama Associação Comunitária Antônio Joaquim da Silva 63.386.866/0001-00
17 Tamboril Associação dos Pequenos Produtores de Barriguda 00.866.378/0001-72
18 Pacajus Associação dos Remanescentes de Quilombos da Base 11.012.859/0001-37

19

Pacujá Associação Comunitária dos Remanescentes de Quilombo Rural de Batoque 11.087.408/0001-69
20 Tamboril Associação dos Remanescentes de Quilombolas de Lagoa das Pedras 01.142.865/0001-55

21

Monsenhor Tabosa Associação da Comunidade Remanescente de Quilombos João Rodrigues 12.532.325/0001-02

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa de Desenvolvimento Territorial Rural, da Ação Fundiária por Meio do Contrato de Regime de Cogestão, tendo como público-alvo agricultores familiares de reassentamentos, comunidades indígenas, quilombolas e de pescadores artesanais do Estado do Ceará.

Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Item Dotação Orçamentária Valor (R$)
01 21200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40 R$ 40.000,00
02 21200003.21.631.067.13842.0600000.33903900.10.0.40  R$ 160.000,00
03 21200003.21.631.067.13842.0600000.33503900.10.0.40  R$ 63.804,40
04 21200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40  R$ 40.000,00
05 21200003.21.631.067.13842.0700000.33903900.10.0.40  R$ 120.000,00
06 21200003.21.631.067.13842.0200000.33903900.10.0.40  R$ 80.000,00
07 21200003.21.631.067.13842.0100000.33503900.10.0.40  R$ 63.804,40
08 21200003.21.631.067.13842.0400000.33903900.10.0.40  R$ 80.000,00
09 21200003.21.631.067.13842.0100000.33903900.10.0.40  R$ 80.000,00

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos Termos Da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015)

Lido 7961 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500