Fortaleza, Quarta-feira, 27 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 19 Junho 2017 15:13

LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 10.06.05 (D.O. DE 14.06.05)

Avalie este item
(0 votos)

LEI COMPLEMENTAR N.º 53, DE 10.06.05 (D.O. DE 14.06.05)

Altera a Lei Complementar n.º 33, de 2 de abril de 2003, que estabelece a disciplina do Fundo de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará – FCE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art.1º. O art. 4.º e seu § 2.º da Lei Complementar n.º 33, de 2 de abril de 2003, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. Compete à Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – SETE, proceder a seleção e credenciamento dos Agentes Financeiros e das Organizações Especializadas em Microfinanças, mediante realização da modalidade licitatória de concurso, observados os critérios legais, bem como manter o controle e o acompanhamento das aplicações dos recursos pelos agentes financeiros ou organizações credenciadas.

...

§ 2º. A Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – SETE, fornecerá, semestralmente, à Assembléia Legislativa demonstrativo detalhado, com as seguintes informações:

I - o número de organizações atendidas por operações do FCE;

II - o número de empregos gerados;

III - o volume de aplicações, discriminado por região do Estado; e

IV - outros indicadores de impacto sócio-econômico a serem definidos em regulamento do FCE.” (NR).

...

Art. 2º. O art. 11 da Lei Complementar n.º 33, de 2 de abril de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11. Na forma aprovada pela Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo – SETE, ouvido o Conselho Consultivo, reservar-se-á até 2% (dois por cento) do valor de cada operação do FCE, para destiná-lo ao ressarcimento de despesas com assistência técnica e gerencial a ser prestada pelos agentes credenciados pelo FCE, mediante apresentação do Projeto à Secretaria do Trabalho e Empreendedorisno – SETE, e à Secretária da Controladoria.” (NR).

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Altera a Lei Complementar n.º 33, de 2 de abril de 2003, que estabelece a disciplina do Fundo de Financiamento às Micros, Pequenas e Médias Empresas do Estado do Ceará – FCE.

Lido 7760 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500