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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.697, DE 24 DE MAIO DE 1973 (D.O. 29.05.73)
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) destinado ao VII CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA MILITAR a se realizar no período de 26 a 31 de agosto de 1973, nesta Capital, sob os auspícios da Academia Brasileira de Medicina Militar.
Parágrafo Único- O crédito a que se refere este artigo será pago ao Tesoureiro da Delegacia local da citada Academia, mediante simples requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 de maio de 1973.
CESAR CALS
José Aragao Cavalcanti
Josberto Romero de Barros