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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.831, DE 30 DE MAIO DE 1974 (D.O. 31.05.74)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e abastecimento, o crédito especial no valor de Cr$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a atender despesas de custeio das atividades de apoio técnico ao setor primário das Instituições Privadas, ligadas ao setor agropecuário.
Parágrafo Único – Para atender as despesas a que alude este artigo anula-se igual importância do vigente orçamento do Estado, conforme vai abaixo indicado:
69.00 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento
69.03 – Departamento Técnico Executivo
69.03.08.04.55 – Apoio Técnico ao Setor Primário
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.1.0 – Subvenções Sociais
3.2.1.1. – Instituições Internacionais
PASSA DE.............................................. Cr$ 600.000,00
PARA ................................................... Cr$ –
(Redução: Cr$ 600.000,00)
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1974.
Aurino Augusto de Araújo Lima
Stênio Rocha Carvalho Lima
Josberto Romero de Barros
José Valdir Pessoa