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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.368, DE 07/12/79 (D.O. 13/12/1979)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento de Encargos Financeiros do Estado, o crédito de Cr$ 100.000.000,00(cem milhões de cruzeiros), suplementar à dotação que indica:
3300-Encargos Financeiros do Estado
3301-Recursos Sobre Supervisão da Secretaria da Fazenda.
3301.03080351.010-Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais.
4250.00.51-Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado Cr$ 100.000.000,00
TOTAL. $ 100.000.000,00
Art. 2.º- Os recursos para atender às despesas com esta Lei decorrem de empréstimo realizado pelo Estado, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico -BNDE.
Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 07 de dezembro de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro Rodrigues