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C..

C.. (1)

Quinta, 18 Agosto 2016 12:49

C

Escrito por

Comissões

- Assessoria Técnica (Arts. 92 e 93)

- Ata (Arts. 111 a 112-A)

- Audiência Pública (Arts. 42 a 45)

- Ausência de Membros Efetivos (Art. 70)

- Comissões de Representação (Art. 50)

- Comissão de Representação no Recesso (Arts. 51 a 52)

- Competência em Geral (Art. 41)

- Comissões Especiais (Art. 49)

- Comissões Parlamentares de Inquérito (Arts 53 a 62)

- Comissões Permanentes e suas Competências (Art. 46 a 48)

- Comissões Permanentes e Temporárias (Art. 37)

- Diligências (Art. 89)

- Emendas (art. 226, 227 e 285)

- Escolha e Nomeação dos Membros (Arts. 38 a 39)

- Juízo de Admissibilidade

- Ordem dos Trabalhos (Art. 76)

- Órgão Diretivo (Arts. 63 a 69)

- Parecer (Arts. 80 a 88)

- Definição, Estrutura e Disposições Gerais (Arts. 102 a 104)

- Discussão e Votação (Arts. 85, 87, 88 e 105)

- Encaminhamento à Mesa Diretora (Art. 110)

- Ordem do Dia (Art. 109)

- Obrigatoriedade (Art. 106 e 201)

- Parecer Terminativo (art. 97)

- Parecer Verbal (Arts. 107 e 108)

- Prazo (Arts. 80 a 84)

- Solicitação de Vista (Art. 86)

- Urgência (art. 281 e 284)

- Participação de Deputado não Integrante da Comissão (Arts. 40 e 90)

- Petições e Representações (art. 213 e 214)

- Questão de Ordem (Art. 91)

- Quorum para Deliberações (Art. 78)

- Quorum para Iniciar os Trabalhos (Art. 75)

- Reuniões (Art. 72 a 74)

- Reuniões Conjuntas (art. 100)        

- Reuniões Públicas; Reuniões Secretas; Reuniões Reservadas; (art. 73)

- Subcomissões (Art. 48-A)

- Vagas (Art. 71)

Convocação Extraordinária da Assembleia

(art. 354 e 355)

Corregedoria

- Competência (art. 35)

- Composição (art. 36)


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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