Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 10.278, DE 03/07/79 (D.O. 03/07/79)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.278, DE 03/07/79 (D.O. 03/07/79)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1.o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 11.612.000,00 (ONZE MILHOES, SEISCENTOS E DOZE MIL CRUZEIROS) para ser aplicado de acordo com a classificação abaixo indicada:
1- Assistência ao Governador
Função 03-Administração e Planejamento
Programa 07-Administração
Subprograma 020-Supervisão e Coordenação Superior
Atividade 014-Assessoramento Superior do Governador Cr$ 3.000.000,00
2- Secretaria de Comunicação Social
Função 03-Administração e Planejamento
07-Administração
Subprograma 023-Divulgação Oficial
Projeto 130-Divulgação do PLAMEG I1, nas comunidades urbanas e rurais e divulgação das realizações do Governador...... Cr$8.612.000,00
Art. 2.º - O Chefe do Poder Executivo fará discriminação por elementos de despesa, dos recursos atribuídos à·atividade e ao projeto de que trata o artigo anterior.
Art. 3.o - Os recursos para atender as despesas, com esta Lei decorrem de anulação de igual importância de recursos alocados no orçamento do Estado, conforme abaixo demonstrado:
1400-Assessoria Técnica do Governador
1400.03070202.013-Assessoramento Técnico ao Governador
3.1.1.1. Cr$ 1.366.925,00
3.1.2.0. Cr$ 35.433,28
3.1.3.1. Cr$ 2.000,00
3.1.3.2. Cr$ 45.520,00
3.1.9.2 Cr$ 2.000,00
4.1.2.0. Cr$ 40.000,00
TOTAL. Cr$ 1.491,878,28
1500-ASSISTENCIA ESPECIAL DO GOVERNADOR
1500.03070202.014-Assessoramento Superior ao Governador
Cr$
3.1.1.1. 5.877.768,18
3.1.2.0. 20.000,00
3.1.3.2, 30.000,00
3.1.9.2. 20.000,00
3.2.5.3. 3.000,00
4.1.2.0. 35.000,00
TOTAL. 5.985.768,18
1100-SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL
1101.03070202.007-Direção e Coordenação
3.1.3.2... Cr$ 600.000,00
1103.03070232.009-Coordenação de Divulgação da Atividade Governamental
3.1.3.2. Cr$ 3.000.000,00
1104.03070212.010-Representação do Governador nos Estados
Cr$
3.1.3.2 534.353,54
TOTAL. 4.134.353,54.
TOTAL GERAL 11.612.000,00
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1979.
VIRGILIO TAVORA
Rangel Cavalcante
Cláudio Santos
Antônio Luiz Dantas Abreu
Liberato Moacyr de Aguiar