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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.173, DE 26/04/78 (D.O.28/04/78)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - FUNDO DE APOIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FAS, PARA A AUTARQUIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - AUMEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair o empréstimo junto à Caixa Econômica Federal - CEF - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de Cr$ 21.111.023,00 (vinte e um milhões, cento.e onze mil e vinte e três cruzeiros) correspondentes à 86,752 -ORTN, para fazer face ao projeto de relocalização das populações atingidas pelas desapropriações de áreas para o complexo Pacoti/Riachao.
Parágrafo Único - Para efeito da operação de crédito de que trata este artigo, deverá o Governo do Estado vincular parcelas das cotas do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios - FPE, após prévia e específica autorização da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ouvida ainda a Secretaria de Articulação com os Municípios -SAREM.
Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de abril de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Assis Bezerra
Claudio Machado Nogueira
Roberto Gérson Gradvohl