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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.149, DE 02/12/77 D.O. 07/12/77
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial para os fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 57.175,750,59 (cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), a fim de normalizar a conta "DESPESAS A REGULARIZAR", evidenciada no Balanço Geral da Administração Direta, relativa ao exercício financeiro de 1976.
Parágrafo Único - Os recursos para atender as despesas a que se refere este artigo correspondem a valores provenientes da União, através de Transferências de Capital, e que excederam as estimativas respectivas, constantes do Orçamento.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Assis Bezerra
* Revogada pela Lei n.º 10.217, de 30/11/78 - D.O. 04/12/78