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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.117, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 05/10/77
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral da Justiça, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS), para atender às despesas realizadas até 31 de dezembro de 1976, devidamente reconhecidas e obedecida a seguinte destinação:
I - PESSOAL. Cr$ 100.000,00
TOTAL... Cr$ 100.000,00
Art. 2.º - Os recursos para atender às despesas de que trata o artigo anterior decorrerão de igual importância da Reserva de Contingência.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Assis Bezerra