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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.101, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 27/09/77
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial a seguinte lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral da Justiça, o crédito especial de Cr$ 66.358,70 (sessenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas realizadas até 31 de dezembro de 1976, devidamente reconhecidas, e obedecida a seguinte destinação:
I - Pessoal, inclusive Salário-Família .............. Cr$ 64.870,00
II - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos .............. Cr$ 1.488,70
TOTAL .............. Cr$ 66.358,70
Art. 2.º - Os recursos para atender às despesas de que trata o artigo anterior decorrerão de anulação de igual importância da Reserva de Contingência da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Paulo Lustosa da Costa
Hugo Gouveia
Assis Bezerra