Fortaleza, Sábado, 23 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 06 Junho 2024 16:20

LEI N.º 10.089, DE 15/06/77 D.O. 15/06/77

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.089, DE 15/06/77    D.O. 15/06/77

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Educacional do Estado do Ceará - FUNEDUCE - o terreno de propriedade do Estado, com todas as benfeitorias nele existentes, inclusive as edificações onde funciona o Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Ceará, situado no Distrito de Parangaba do Município de Fortaleza, denominado Sítio Retiro Saudoso, desmembrado do antigo Sítio Piriritiba medindo 2.335 (duas mil trezentas e trinta e cinco) braças de perímetros, ou seja, 5.137 (cinco mil cento e trinta sete) metros de circunferência.

Parágrafo Único - Referido terreno limita-se, ao Norte, com a Avenida Dedé Brasil; ao Sul, com a Rua Holanda; ao Leste, com uma Rua sem denominação e terras havidas como pertencentes a José Menezes Pires e Oswaldo Studart Filho; e, ao Oeste, com terras havidas como pertencentes a Celso Coêlho.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar o imóvel que indica.

Lido 1990 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500