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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.889, DE 26.06.24 (D.O. 26.06.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, no montante de R$ 4.548.384,68 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Serão incluídas, na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024, 11 (onze) ações orçamentárias para execução do “Projeto Sertão Vivo Ceará”, que tem por objetivos a promoção de práticas agrícolas resilientes às mudanças climáticas e o aumento do acesso à água de produção por agricultores familiares do semiárido do Estado, em conformidade com a Lei n.º 18.814, de 23 de maio de 2024.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de operação de crédito autorizada, na forma do art. 43, § 1.º, inciso IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 (Carta 15/2024 – BNDES GP/SG/ROD e Ofício n.º 05/2024 – BNDES GP de 9 de janeiro de 2024).
Art. 4º As ações previstas nesta Lei serão vinculadas a entregas já existentes no PPA 2024-2027, de acordo com o Programa Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, com o objetivo específico de ampliar a produção da agricultura familiar, com adoção de técnicas inovadoras e sustentáveis, de qualificações, assistência técnica e promoção de acesso ao mercado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 29, de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo Único da Lei n.º 18.889 de 26 de junho de 2024.
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TOTAL SUPLEMENTADO R$ 4.548.384,68 | |||||
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
21000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 4.548.384,68 | ||||
21100038 - UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS - SERTÃO VIVO CEARÁ | 4.548.384,68 | ||||
06.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12576 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. I). |
50.000,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 50.000,00 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,13 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,13 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,15 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,15 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,15 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,15 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,15 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,15 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,15 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,15 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,15 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,15 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,15 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,15 | |
20.122.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12835 - Gestão do Projeto - (PSV - COMP. IV). |
190.811,15 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 190.811,15 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,67 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,67 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,71 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,71 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,71 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,71 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,71 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,71 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,71 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,71 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,71 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,71 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,71 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,71 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12532 - Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural aos Agricultores (as) - (PSV - Comp. I). |
41.737,71 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 41.737,71 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,42 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,42 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,40 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,40 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,40 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,40 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,40 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,40 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,40 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,40 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,40 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,40 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,40 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,40 | |
20.606.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12821 - Supervisão, Monitoramento e Avaliação - (PSV - Comp. III). |
23.013,40 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 23.013,40 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,04 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,04 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,24 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,24 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,08 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,08 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,27 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,27 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,08 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,08 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,27 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,27 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,08 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,08 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,27 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,27 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,08 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,08 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,27 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,27 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,08 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,08 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,27 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,27 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,08 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,08 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,27 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,27 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
119.481,08 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.749.1200002 | 1 | 119.481,08 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12529 - Implantação de Plano de Desenvolvimento Produtivo - (PSV - Comp. I). |
126.212,27 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 126.212,27 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12577 - Implantação de Tecnologia Social para Produção - (PSV - Comp. II). |
10.000,00 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 10.000,00 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,37 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,37 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12698 - Realização de Capacitações - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,37 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,37 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12702 - Capacitação para Comunidades e/ou Grupos Originários e/ou Tradicionais - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,37 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,37 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12733 - Realização de Capacitação para Jovens - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,37 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,37 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
05 - LITORAL NORTE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
07 - MACIÇO DO BATURITÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
08 - SERRA DA IBIAPABA | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
10 - SERTÃO DE CANINDÉ | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12763 - Realização de Capacitação para Mulheres - (PSV - Comp. III). |
13.819,38 | ||||
14 - VALE DO JAGUARIBE | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 13.819,38 | |
20.608.211 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGRICULTURA FAMILIAR. 12813 - Realização de Feiras e Eventos - (PSV - Comp. III). |
36.119,79 | ||||
06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | INVESTIMENTOS | 1.754.3210045 | 1 | 36.119,79 | |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 4.548.384,68 |