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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.136, de 20 de dezembro de 2024. (D.O.20.12.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – Cogerh, entidade vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, no valor de R$ 29.731.605,97 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinco reais e noventa e sete centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Serão incluídas 5 (cinco) novas ações orçamentárias no orçamento da Cogerh, na forma do disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, descritas na forma do Anexo I, conforme disposto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A inclusão dos valores, na forma do Anexo I, fica consignada nos programas e nas ações correspondentes, sendo incorporados à Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual, LOA 2024) e à Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 (Plano Plurianual 2024-2027).
Art. 5º A fim de contemplar a Ação 14001 – Instalação de Macromedidores, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2024, os atributos do programa 342 – Oferta Hídrica para Múltiplos Usos, relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura ora apresentada.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (LOA 2024).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº19.136, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO: R$ 29.731.605,97
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ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ | 29.731.605,97 | |||||
29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ | 29.731.605,97 | |||||
18.125.341 - PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA DOS RECURSOS HÍDRICOS. 14062 - Aquisição de Equipamentos para as Áreas de Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos |
423.920,72 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 423.920,72 | ||
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14001 - Instalação de Macromedidores |
11.368.140,02 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 11.368.140,02 | ||
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14002 - Revitalização das Estruturas dos Canais |
2.003.385,12 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 2.003.385,12 | ||
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14004 - Revitalização de Estações de Bombeamento |
2.910.225,59 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 2.910.225,59 | ||
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas |
25.934,52 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 25.934,52 | ||
18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas |
13.000.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 13.000.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 29.731.605,97 | |||||
ANEXO II a que se refere a Lei n.º 19.136, de 20 de dezembro de 2024.
NOVA ENTREGA DO PPA 2024-2027 – CRÉDITO ESPECIAL
1. Inclusão de Nova Entrega no PPA 2024-2027
ÓRGÃO GESTOR: | |||||
Eixo | 3 - O Ceará que Preserva, Convive e Zela pelo Território | ||||
Tema | 3.4 - Recursos Hídricos | ||||
Programa | 342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS | ||||
Objetivo Específico | 342.1 - Ampliar a capacidade de acumulação e transferência hídrica do Estado. | ||||
Nova entrega | Equipamento Instalado | ||||
Definição da Entrega | Refere-se à instalação de macromedidores, com a finalidade de medir a vazão consumida por cada um dos principais clientes da COGERH no Estado do Ceará. | ||||
Unidade de Medida | Unidade | ||||
Acumulativa | Não | ||||
REGIÃO | META 2024 | META 2025 | META 2026 | META 2027 | |
CARIRI | 6 | 9 | |||
CENTRO SUL | 1 | 7 | |||
GRANDE FORTALEZA | 5 | ||||
LITORAL LESTE | 0 | ||||
LITORAL NORTE | 0 | ||||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 1 | ||||
MACIÇO DE BATURITÉ | 0 | ||||
SERRA DA IBIAPABA | 0 | ||||
SERTÃO CENTRAL | 1 | ||||
SERTÃO DE CANINDÉ | 0 | ||||
SERTÃO DE SOBRAL | 0 | ||||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 0 | ||||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 1 | ||||
VALE DO JAGUARIBE | 5 | ||||
ESTADO DO CEARÁ | |||||
TOTAL | 7 | 29 | |||