Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 04 Agosto 2022 12:18

LEI Nº17.425, 16.03.2021 (D.O. 16.03.21)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.425, 16.03.2021 (D.O. 16.03.21)

AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.125, DE 10 DE MARÇO DE 2021, O ESTADO DO CEARÁ A CELEBRAR OPERAÇÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE VACINAS “SPUTNIK V”, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Estado do Ceará, nos termos da Lei Federal n.º 14.125, de 10 de março de 2021, autorizado a celebrar operação para fornecimento de doses da vacina “Sputnik V” junto à empresa Limited Liability Company “Human Vaccine”, pessoa jurídica estabelecida segundo a legislação russa, a ser representada, nos atos relativos à contratação, por sua empresa de gestão, RDIF Corporate Center Limited Liability Company.

§ 1.º O quantitativo de vacinas a ser adquirido será especificado no instrumento contratual de aquisição, bem como o correspondente valor por dose fornecida.

§ 2.º A aquisição das vacinas a que se refere este artigo dar-se-á por dispensa de licitação, mediante a apresentação de termo de referência, a ser elaborado de forma simplificada, nos termos da Lei Federal n.º 14.124, de 10 de março de 2021.

§ 3.º As condições de pagamento para compra das vacinas seguirão o disposto em proposta de fornecimento, ficando autorizada a antecipação parcial do pagamento dos imunizantes, desde que estabelecida essa condição pela fornecedora como indispensável à celebração do negócio.

§ 4.º O contrato para fornecimento das vacinas poderá prever cláusulas especiais, não usuais segundo a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em contratos administrativos, desde que, nos termos do § 3.º deste artigo, também estabelecidas como condicionante pelo fornecedor para a celebração do negócio.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021, bem como a criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.125, DE 10 DE MARÇO DE 2021, O ESTADO DO CEARÁ A CELEBRAR OPERAÇÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE VACINAS “SPUTNIK V”, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

Lido 3669 vezes Última modificação em Quinta, 04 Agosto 2022 12:24

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500