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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.854, DE 05 DE SETEMBRO DE 1974 (D.O. 11.09.74)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça, o crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a título de Cooperação do Governo do Estado destinado às despesas de hospedagens de autoridades convidadas para o 1.º Centenário de nossa Corte de Justiça.
Parágrafo Único – A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga ao Presidente do Tribunal de Justiça, que providenciará junto à Secretaria da Fazenda a liberação do respectivo financiamento.
Art. 2.º – Os recursos para atendimento do crédito deste artigo correrão à conta da anulação de igual importância no Fundo de Reserva Orçamentária.
Art. 3.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 1974.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
Edival de Melo Távora