Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Defesa do Consumidor Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.880, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O.12.12.74)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.880, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974 (D.O.12.12.74)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas de qualquer natureza com a realização, nesta Capital, nos dias 29/11, 30/11 e 1.°/12 de 1974 da 1.ª JORNADA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, por sua Regional do Ceará.
§ 1.° – O crédito de que trata este artigo será pago ao Presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, Regional do Ceará, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
§ 2.° – Os recursos para o atendimento do crédito de que trata este artigo são provenientes do excesso de arrecadação do Tesouro do Estado no corrente exercício.
Art. 2.° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 1974.
CÉSAR CALS
Francisco Edilson Teixeira