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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.381, DE 07 DE ABRIL DE 1980 (D.O. DE 30/09/80)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito de Cr$ 3.962.208.000,00 (TRES BILHOES, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS MILHOES, DUZENTOS E OITO MIL CRUZEIROS), suplementar aos seguintes Órgãos: