O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE MODIFICA AS LEIS Nº13.658 E Nº13.659, AMBAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 7.º ao art. 5.º da Lei Complementar n.º 262, de 10 de dezembro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 5.º .................................................................
…............................................................................
§ 7.º O valor decorrente da incidência do disposto no § 2.º deste artigo será acrescido de 65% (sessenta e cinco por cento), a título de incremento por esforço adicional por atividade de planejamento e orçamento, resultando no patamar vencimental final a ser recebido pelo servidor beneficiado.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.
Elmano de Freitas da Costa