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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.425, DE 07 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 13/10/80)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral do Estado, o crédito especial no valor de Cr$ 810.000,00 (OITOCENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), para ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
1300 - Procuradoria Geral do Estado
1300.15824952.003 - Encargos com Inativos
3.2.5.1.00.00 - Inativos. Cr$800.000,00
3.2.5.3.00.00 - Salário Família..... ..... Cr$ 10.000,00
TOTAL Cr$ 810.000,00
Art.2.º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo, indicar a fonte dos recursos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Ozias Monteiro