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M.

M. (1)

Segunda, 27 Junho 2016 16:40

M.

Escrito por

MANDADO DE INJUNÇÃO
- art. 108, VII, “c”
- distribuição: art. 100 e parágrafo único

MANDADO DE SEGURANÇA
- distribuição: art. 100 e parágrafo único
- sistema rotativo de plantão: art. 101

MANDATO
- da perda do; art. 53
- duplicidade de, proibição; art. 52, II, “d”
- duração de, Governador e Vice; art. Art. 82
- duração de, Mesa Diretora da Assembléia; art. 47, § 2º
- duração de, prefeitos e vereadores; art. 37, § 3º
- inviolabilidade de opiniões, palavras e votos – vereadores; art. 36
- inviolabilidade, deputados; art. 51, caput
- não perderá o mandato; art. 54, I e II e §§
- servidor público em exercício de; art. 175

MEIO AMBIENTE
- arts. 259 a 271
- condutas lesivas; sanção administrativa: art. 267
- crimes ecológicos: art. 119 e parágrafo único
- direitos inalienáveis do povo, preservação e defesa; efetividade: art. 259 e parágrafo único, I a XXI
- educação ambiental: art. 263
- gás natural; transporte público: art. 262
- impacto ambiental: art. 264, §§ 1º e 2º
- irrigação: art. 268
- plano plurianual de saneamento; art. 270
- política de desenvolvimento urbano; providências: art. 265, I a XI
- política energética; prioridades: art. 269, I a IV
- processo de planejamento: art. 260
- resíduos não causadores de poluição: art. 261
- saneamento para a população urbana e rural: art. 271
- sistema estadual de meio ambiente: art. 260, parágrafo único
- zoneamento ecológico-econômico: art. 266, I a IV

MENORES
- arts. 272 a 274

MICROEMPRESAS
- e empresas de pequeno porte rural, tratamento diferenciado: art. 327
- isenção de tributos estaduais: art. 193

MICRORREGIÕES
- composição e alterações: art. 43, § 1º
- peculiaridades fisiográficas e sócio-culturais: art. 43, II , “b”

MINISTÉRIO PÚBLICO
- acesso à carreira: art. 139
- aposentadoria: art. 144
- atividade junto ao Tribunal de Contas do Estado: art. 137
- autonomia e atribuições: art. 135, I a IV
- Conselho: art. 132
- estrutura organizacional; curadorias: art. 133, I a V, §§ 1º e 2º
- funções institucionais: art. 130, I a IX
- funções: art. 143
- garantias: art. 141, I a III
- incumbência: art. 129
- ingresso na carreira: art. 138
- nomeação e posse do Procurador Geral da Justiça: art. 131, § 1º
- órgãos: art. 131, I a IV
- pensão por morte: art. 145
- princípios: art. 129, parágrafo único
- Procurador-Geral de Justiça: art. 131, § 3º
- proposta orçamentária: art. 136
- vedações: art. 142, I a V
- vencimentos: art. 140 e parágrafo único

MULHER
- casas de abrigos e albergues: art. 334
- Conselho Cearense dos Direitos da Mulher: art. 276, § 1º, e art. 277
- direitos da mulher no campo; art. 328, parágrafo único, I e II
- exercício e gozo dos direitos fundamentais: art. 275
- medidas para garantia dos direitos da mulher: art. 276, § 2º, I a VI
- zona rural; papel e remuneração: art. 328

MUNICÍPIOS
- atuação conjunta; ações governamentais: art. 32, I a III
- autonomia: art. 25
- competência: art. 28, I a X
- criação; requisitos: art. 31
- ensino fundamental: art. 227 e §§ 1º e 2º
- gerenciamento costeiro e defesa ambiental: art. 24 e §§
- Lei Orgânica e leis ordinárias: art. 26
- municipalização do ensino: art. 232 e parágrafo único, I a V
- patrimônio histórico e cultural; competência: art. 237
- plano diretor; conteúdo: art. 290, I a VIII e art. 302
- vedações: art. 20, I a V


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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