Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Pesquisa por Assunto Desenv. Reg, Rec. Hídricos, Minas e Pesca Orçamento, Finanças e Tributação LEI N° 18.844, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.844, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Tribunal de Justiça – TJ e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), na forma dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Órgão, na forma do Art. 43, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A inclusão dos valores, na forma dos Anexos I e II desta Lei, consignados aos programas e às ações correspondentes, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade, com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, e suas atualizações.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo do Crédito Especial n.º 18.844 de 05 de junho de 2024 | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.000.000,00 | |||||
ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO | 17.000.000,00 | ||||
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA | 17.000.000,00 | ||||
02.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 12493 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fermoju 2.º grau |
17.000.000,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 17.000.000,00 | |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 17.000.000,00 |
Anexo do Crédito Especial n.º 18.844 de 05 de junho de 2024
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ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO | 17.000.000,00 | ||||
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA | 17.000.000,00 | ||||
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11478 - Reforma e Adequação de Bens Imóveis - FERMOJU (1.º Grau) |
4.000.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 4.000.000,00 | |
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11755 - Construção de Unidade Judiciária-FERMOJU (2.º grau) |
13.000.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 13.000.000,00 | |
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 17.000.000,00 |